Publicado em: 11/02/2020

Atenção Proprietários de Obras e Lotes não Edificados


*Foto meramente ilustrativa

De acordo com o novo regulamento de Obras, no seu item 5.7, as construções paralisadas por mais de sessenta dias, o associado deve providenciar imediatamente o fechamento de buracos/valas, piscina a fim de evitar proliferação de praga, mosquitos, etc. O corte de mato deverá atender ao artigo 2.4 do Regulamento Geral.

Desta forma, encontram-se notificados todos os associados proprietários de lotes e de construções paralisadas a executar a limpeza no mês de fevereiro, até o dia 29/02/2020. Não sendo realizada e não havendo manifestação expressa a respeito, a APRI providenciará a limpeza, nos termos da cláusula 2.4.1.